Estrutura Residencial para Pessoas Idosas – ERPI
Definição
A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para pessoas idosas ou outras em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.
Missão
A ERPI tem por missão ser uma «casa de família» dos seus utentes, que, necessitam de assistência e apoio, contribuindo para a estabilização, autonomia ou estimulação do envelhecimento activo e integração social.
Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão da ERPI, a dignidade humana, a co-responsabilidade, a entreajuda/participação, a igualdade, a solidariedade e economia social, a equidade social, a diferenciação positiva, a inserção social, a tolerância e a informação.
Objetivos
a) Acolher pessoas idosas, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitacional de vida;
b) Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial do utente;
c) Proporcionar um ambiente calmo, confortável e humanizado, com base no respeito pela individualidade e privacidade do utente;
d) Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência e a promoção da sua qualidade de vida, potenciando a integração social;
e) Proporcionar alojamento, higiene do ambiente, tratamento de roupa, alimentação, assistência religiosa, ajuda psicológica e ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres, entre outras que visem o bem-estar e conforto do utente;
f) Propiciar a participação dos familiares no apoio aos utentes, no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares;
g) Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação;
h) Fomentar o processo de envelhecimento ativo;
i) Realizar atividades de animação sociocultural, recreativa e ocupacional que contribuam para um clima de relacionamento saudável entre os utentes, colaboradoras, familiares e comunidade em geral, para a manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;
Princípios e Valores
A ERPI no desenvolvimento das suas atividades observa os seguintes princípios e valores:
a) Humanização dos cuidados
b) Ética assistencial
c) Qualidade e eficiência
d) Envolvimento da família
e) Da continuidade e proximidade de cuidados
f) Rigor e transparência
g) Responsabilização
h) Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade
Candidatura
O utente ou familiar responsável devem dirigir-se à Direção Técnica da ERPI pessoalmente, nos respectivos dias de atendimento, mediante marcação prévia, a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual. Deverá, nesse momento, entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão utente/representante;
b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social utente;
c) Cartão de Contribuinte utente/representante;
d) Cartão de Saúde (SNS) utente;
e) Relatório do médico de família, com o quadro clinico/saúde do utente;
f) Ultima Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação;
g) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
h) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;
i) Cadernetas prediais actualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imoveis;
j) Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais;
k) Os Descendentes de 1º Grau da linha reta ou quem se Encontre à Prestação de Alimentos deverão fornecer, igualmente, os documentos exigidos nas alíneas a), f), g), h) i) e j);
l) Relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente, quando solicitado.
As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após o que deve proceder-se à renovação da referida inscrição.
É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja actualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada.
Horários de Funcionamento
A ERPI da SCMRP presta serviço permanentemente, 24 horas por dia.
Horário das Visitas
A ERPI disponibiliza o seguinte horário para visitas: das 10 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Refeições
O horário das refeições é o seguinte:
a) Pequeno-Almoço das 08h30m até às 10h00m ;
b) Almoço das 12h00m às 13h00m;
c) Lanche das 15h30m às 16h00m;
d) Jantar das 19h00m às 20h00m;
e) Ceia 22h00mm.
Direção Técnica ERPI:
Enfermeira Paula Catarina Cardoso Faria Freitas