Estrutura Residencial para Pessoas Idosas

Estrutura Residencial para Pessoas Idosas – ERPI

 

Definição

A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para pessoas idosas ou outras em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.

 

Missão

A ERPI tem por missão ser uma «casa de família» dos seus utentes, que, necessitam de assistência e apoio, contribuindo para a estabilização, autonomia ou estimulação do envelhecimento activo e integração social.

Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão da ERPI, a dignidade humana, a co-responsabilidade, a entreajuda/participação, a igualdade, a solidariedade e economia social, a equidade social, a diferenciação positiva, a inserção social, a tolerância e a informação.

 

Objetivos

a) Acolher pessoas idosas, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitacional de vida;

b) Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial do utente;

c) Proporcionar um ambiente calmo, confortável e humanizado, com base no respeito pela individualidade e privacidade do utente;

d) Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência e a promoção da sua qualidade de vida, potenciando a integração social;

e) Proporcionar alojamento, higiene do ambiente, tratamento de roupa, alimentação, assistência religiosa, ajuda psicológica e ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres, entre outras que visem o bem-estar e conforto do utente;

f) Propiciar a participação dos familiares no apoio aos utentes, no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares;

g) Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação;

h) Fomentar o processo de envelhecimento ativo;

i) Realizar atividades de animação sociocultural, recreativa e ocupacional que contribuam para um clima de relacionamento saudável entre os utentes, colaboradoras, familiares e comunidade em geral, para a manutenção das suas capacidades físicas e psíquicas;

 

Princípios e Valores

A ERPI no desenvolvimento das suas atividades observa os seguintes princípios e valores:

a) Humanização dos cuidados

b) Ética assistencial

c) Qualidade e eficiência

d) Envolvimento da família

e) Da continuidade e proximidade de cuidados

f) Rigor e transparência

g) Responsabilização

h) Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade

 

Candidatura

O utente ou familiar responsável devem dirigir-se à Direção Técnica da ERPI pessoalmente, nos respectivos dias de atendimento, mediante marcação prévia, a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual. Deverá, nesse momento, entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão utente/representante;

b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social utente;

c) Cartão de Contribuinte utente/representante;

d) Cartão de Saúde (SNS) utente;

e) Relatório do médico de família, com o quadro clinico/saúde do utente;

f) Ultima Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação;

g) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;

h) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;

i) Cadernetas prediais actualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imoveis;

j) Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais;

k) Os Descendentes de 1º Grau da linha reta ou quem se Encontre à Prestação de Alimentos deverão fornecer, igualmente, os documentos exigidos nas alíneas a), f), g), h) i) e j);

l) Relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente, quando solicitado.

As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após o que deve proceder-se à renovação da referida inscrição.

É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja actualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada.

 

Horários de Funcionamento

A ERPI da SCMRP presta serviço permanentemente, 24 horas por dia.

 

Horário das Visitas

A ERPI disponibiliza o seguinte horário para visitas: das 10 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

 

Refeições

O horário das refeições é o seguinte:

a) Pequeno-Almoço das 08h30m até às 10h00m ;

b) Almoço das 12h00m às 13h00m;

c) Lanche das 15h30m às 16h00m;

d) Jantar das 19h00m às 20h00m;

e) Ceia 22h00mm.

 

Direção Técnica ERPI:

Enfermeira Paula Catarina Cardoso Faria Freitas

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